RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE ESPECIALIZAÇÕES: "STRICTO SENSU E LATO SENSU" ENTRE BRASIL E PORTUGAL. O DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.927, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001, ESTABELECE EM SEUS ARTIGOS 41 E 42 O RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE TITULAÇÕES. POR TRATAR-SE DE TRATADO INTERNACIONAL, PORTANTO SUPRA LEGAL, ESTE DECRETO É SUPERIOR HIERARQUICAMENTE A QUALQUER NORMA INFRACONSTITUCIONAL, LEIS FEDERAIS, RESOLUÇÕES, PORTARIAS OU QUAISQUER OUTROS DISPOSITIVOS INFRA LEGAIS.
RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE ESPECIALIZAÇÕES: "STRICTO SENSU E LATO SENSU" ENTRE BRASIL E PORTUGAL.
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POR TRATAR-SE DE TRATADO INTERNACIONAL, PORTANTO SUPRA LEGAL, ESTE DECRETO É SUPERIOR HIERARQUICAMENTE A QUALQUER NORMA INFRACONSTITUCIONAL, LEIS FEDERAIS, RESOLUÇÕES, PORTARIAS OU QUAISQUER OUTROS DISPOSITIVOS INFRA LEGAIS.